Covid-19: Estabelecimentos que descumprirem Decreto podem paga multa de R$ 50 mil

 

Os estabelecimentos que descumprirem o que está disposto no Decreto do Governo do Estado sobre as novas normas  e medidas de prevenção e combate e Covid-19 e que foi publicado na tarde desta terça-feira (22) poderão pagar multa de R$ 50 mil.

As fiscalizações e cumprimento das normas estabelecidas no decreto serão realizadas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas  municipais. Os recursos oriundos das multas  serão  destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos  do Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. Constatada qualquer infração   o estabelecimento será  notificado e multado e poderá ser interditado por até sete  dias e em caso de nova reincidência, será ampliado para catorze dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.


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