Ex-secretários de CG são condenados por fraudes na merenda

 


Quatro ex-secretários e outros 13 réus da Operação Famintos foram condenados, nesta terça-feira (16), por desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar em Campina Grande, no Agreste paraibano.

De acordo com sentença, assinada pelo juiz Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, os acusados compõem os núcleos empresarial, político e administrativo da suposta organização criminosa investigada por meio da operação desencadeada em 2019.

Foram condenados, Paulo Roberto Diniz (ex-administração), Iolanda Barbosa da Silva (ex-secretária de Educação), Maria do Socorro Menezes de Melo, Gabriella Coutinho Pontes Teixeira,  Manoel Bruno Caetano Ferreira, Rivaldo Aires de Queiroz Neto, Carlos Fredeerico Martins Lira Alves, Rodolfo Gaudêncio Bezerra (secretaria de educação), Verônica Bezerra Araújo Galvão (secretaria de educação), Felipe Silva Diniz Júnior, Frederico de Brito Lira, Flávio de Souza Maia, Severino Roberto Maia de Miranda, Marco Antônio Querino da Silva, Albânia Alves de Freitas, Fernanda Cristina Agra Borborema e Adilson da Silva Oliveira.

Confira as condenações:

1. Paulo Roberto Diniz de Oliveira

Pena: 139 (cento e trinta e nove) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 (setenta e dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 67 (sessenta e sete) anos e 08 (oito) meses de detenção, e a pena de multa em 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

2. Maria José Ribeiro Diniz

Pena: 94 (noventa e quatro) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias de detenção, e a pena de multa em 742 (setecentos e quarenta e dois) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

3. Iolanda Barbosa da Silva

Pena: 88 (oitenta e oito) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 30 (trinta) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 57 (cinquenta e sete) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 493 (quatrocentos e noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

4. Maria do Socorro Menezes de Melo

Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, sendo 33 (trinta e três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de detenção, e a pena de multa em 543 (quinhentos e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

5. Helder Giuseppe Casulo de Araújo

Pena: 33 (trinta e três) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de liberdade, sendo 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) anos de detenção, e a pena de multa em 210 (duzentos e dez) diasmulta e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa 190/215 indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

6. Gabriella Coutinho Pontes Teixeira

Pena: 23 (vinte e três) anos e 05 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

7. Manoel Bruno Caetano Ferreira

Pena: 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

8. José Lucildo da Silva

Pena: 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa.

9. Rivaldo Aires de Queiroz Neto

Pena: 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

10. Carlos Frederico Martins Lira Alves

Pena: 59 (cinquenta e nove) anos de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 51 (cinquenta e um) anos e 01 (um) mês de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E

11. Rodolfo Gaudêncio Bezerra

Pena: 14 (quatorze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e a pena de multa em 243 (duzentos e quarenta e três) dias-multa.

12. Verônica Bezerra de Araújo Galvão

Pena: 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 100 (cem) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.

13. Felipe Silva Diniz Júnior

Pena: 2 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

14. Frederico de Brito Lira

Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 65 (sessenta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 1.720 (mil setecentos e vinte) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

15. Flávio Souza Maia

Pena: 8 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

16. Severino Roberto Maia de Miranda

Pena: 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 215 (duzentos) dias-multa e 5% do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter;

17. Marco Antônio Querino da Silva

Pena: 4 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.

MaisPB


FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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