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O assédio judicial a jornalistas fere a Constituição Federal. Essa foi decisão tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, (STF) Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso. O ministro reconhece a figura do assédio judicial e fixa que ela viola o texto constitucional.
Em se voto, Barroso propôs que, quando o assédio ficar configurado, o jornalista pode pedir que todas as ações passem a ocorrer em um único lugar – na Justiça do local onde reside. Esta tese será uma orientação a ser aplicada em processos que tratam do tema em instâncias inferiores.
Seguiram o entendimento do relator até o momento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento prossegue.
Início do julgamento
O caso começou a ser analisado em outubro passado, em ambiente virtual. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, atendeu em parte aos pedidos, votando no sentido de que não é válido usar o sistema de responsabilização civil – que permite, por exemplo, que a Justiça imponha pagamento de indenização por danos – para restringir a liberdade de expressão e o trabalho da imprensa.
Por outro lado, a ministra pontuou que é ato que pode levar ao pagamento de reparação a divulgação de conteúdos que contenham discriminação, hostilidade, violência, disseminação deliberada de desinformação, ataque doloso à reputação de alguém , além da prática de discursos de ódio.
Retomada do caso
Na semana passada, o caso foi retomado no plenário presencial. O presidente Luís Roberto Barroso apresentou uma proposta de tese em que aponta que a prática de assédio judicial viola a liberdade de expressão.
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