Justiça Eleitoral conclui que não houve uso indevido da máquina pública nas eleições 2024 em Itabaiana

 


A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, sediada em Itabaiana, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito Dr. Lúcio Flávio, e os aliados; o prefeito Dr. Cláudio Neto e Suélyo Rogério. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim.

A ação, proposta por José Sinval, líder da oposição, apontava supostas práticas de uso indevido da máquina pública, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e compra de votosdurante o pleito municipal de 2024.

Entre as acusações estavam o uso de veículos e propaganda institucional em favor da chapa governista, contratação e exoneração de servidores por motivação política e a distribuição de gratificações e “ajudas de custo” a eleitores e funcionários públicos.

Após a fase de instrução, com depoimentos e análise de documentos, o magistrado concluiu que não há provas robustas que confirmem as denúncias. Segundo a sentença, as contratações e benefícios sociais questionados foram justificados por razões administrativas e legais, sem demonstração de finalidade eleitoral.

O juiz destacou ainda que os depoimentos apresentados pela acusação foram genéricos e baseados em suposições, enquanto as testemunhas da defesa trouxeram explicações técnicas e documentação comprobatória.

Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado decidiu absolver os investigados, mantendo válidos os mandatos e direitos políticos.

“Diante da inexistência de provas robustas e inequívocas da ocorrência dos ilícitos eleitorais imputados, julgo improcedentes os pedidos formulados”, concluiu o juiz na decisão.

Blog do Bruno Lira -  FALA PARAÍBA BORGES NETO 


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