Fórum Municipal de Proteção e Bem Estar Animal manifesta repúdio a violência contra animais em escola de Campina Grande



O Fórum Municipal de Proteção e Bem Estar Animal de Campina Grande manifestou repúdio contra atos cometidos nas dependências da Escola Estadual Assis Chateaubriand, no bairro Santo Antônio, em Campina Grande.
De acordo com a publicação, tem aparecido animais com olhos estourados, cortes no corpo e envenenamento em massa dos animais. 
Confira na íntegra abaixo:
O Fórum Municipal de Proteção e Bem Estar Animal da Cidade de Campina Grande-PB vem manifestar com indignação seu *REPÚDIO* aos atos de violência praticados contra os animais que vêm acontecendo nas dependências da Escola Estadual Assis Chateaubriand, localizada no bairro Santo Antônio pelos casos de mutilação e envenenamento contra gatos. Animais com olhos estourados, cortes em seus corpos e por último, envenenamento em massa.
Diante dos últimos acontecimentos, com Boletim de Ocorrência Policial (dois boletins) já é o quinto caso de morte de animais por meio de envenenamento.
Para defendê-los no âmbito federal, existe a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Seu artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Culmina em uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Diz ainda na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
No âmbito Municipal temos as Leis 6.144/2015 em seu Art. 2º — Aquele que, em lugar público ou privado, praticar ato de abuso, maus tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incorrerá em multa de 01 à 100 UFCG’S (Uma a cem unidades fiscais de Campina Grande), sem prejuízo das ações penais ou cíveis competentes.
Lei 6.877/2018 que proíbe a venda do agrotóxico pertencente ao grupo dos carbamatos e organofosforados mais conhecido como chumbinho nos estabelecimentos comercias, cuja pena vai desde multa de até doze mil reais e fechamento de ate 30 dias do estabelecimento comercial.
Diante do exposto, com tantas leis em vigor em nossa cidade, atos covardes como esse continuam acontecendo e seus autores escondidos e impunes por falta de provas, por falta de ações efetivas pelos gestores públicos.
É inadmissível que uma brutalidade como essa não siga com investigação para que se chegue aos autores.
CLICK PB






FALA PARAÍBA BORGES NETO

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