Hotéis e pousadas retomam as atividades com 70% da capacidade no município do Conde; bares e restaurantes também foram liberados

A Prefeitura de Conde publicou, nesta quinta-feira (06), o decreto que autoriza o retorno das atividades no segmento da hotelaria, restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento à Covid-19. De acordo com o decreto, a rede de hotéis e pousadas não pode ultrapassar os 70% de sua capacidade enquanto durar as determinações do decreto municipal.
O setor turístico é uma das principais atividades econômicas do município e é responsável, em períodos normais, por um fluxo de 8 mil veículos aos sábados e em torno de 10 mil aos domingos.
Entre as medidas, o decreto determina a aferição da temperatura dos hóspedes ao acessar os ambientes de hotéis e pousadas, uso de máscara e manter a distância de mais de 1,5 metro de outra pessoa e prioridade de atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais para que permaneçam o menor tempo possível para reduzir a exposição desses clientes durante o atendimento.
No quesito de serviços, o decreto proíbe o formato self service de restaurantes existentes nas dependências de hotéis e restaurantes e o uso de áreas em comum como salas de jogos, salão de eventos, de convivência e de TV, academia, sauna durante a pandemia, à exceção das piscinas.
O uso das piscinas pelos hóspedes será permitido, desde que haja um agendamento prévio ao estabelecimento para evitar aglomeração, desde que respeite o distanciamento de mesas e cadeiras, o distanciamento social em todos os espaços da área. Por outro lado, a área para brincadeira de crianças como brinquedoteca, playgrounds e similares deve permanecer fechada até posterior liberação.
Para evitar os riscos de contágio, após o check-in, os hóspedes devem ficar com as chaves durante a estadia até o check out. O decreto prevê também a obrigatoriedade de fornecimento de álcool 70% em locais estratégicos como entrada, lobby da recepção, balcão de recepção, banheiros e áreas sociais, restaurantes, acompanhados de informativos com orientações de higiene social para funcionários e hóspedes
O decreto também obriga os estabelecimentos a implantarem medidas preventivas e de cuidado para os funcionários, desde os responsáveis pelo atendimento direto como recepção, restaurante quanto os que farão a limpeza dos cômodos. Em caso de suspeita de sintomas da covid-19 a orientação é pelo afastamento imediato do funcionário por, no mínimo, 14 dias. 
Restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques
A Prefeitura também autorizou reabertura de restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques no município do Conde. 
Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término. Funcionar com limitação de 50% (cinquenta) por cento da capacidade e respeitar o distanciamento de 1,5m entre as mesas.
Em relação ao pagamento das contas deverá ser realizado  na própria mesa, evitando filas de caixas, sempre que possível. Caso não seja possível, realizar marcações de piso para distanciamento de clientes em filas.
Orientar que todos os funcionários higienizem as mãos com água e sabão ou álcool 70% após a finalização de cada atendimento, assim como os postos de atendimento, bancadas e mobiliário.
Está vedado, neste momento, o funcionamento de serviço de rodízio e eliminar, temporariamente, os serviços de autoatendimento (self service). 
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FALA PARAÍBA BORGES NETO

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