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O pré-candidato a prefeito de Alcantil, Cícero do Carmo, foi alvo de uma denuncia encabeçada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), alegando que o pré-candidato estava fazendo propaganda irregular extemporânea, durante a pandemia.
Mas, a decisão do juiz Antônio Leobaldo Monteiro de Melo, da Comarca de Umbuzeiro, julgou improcedente as acusações. O magistrado alegou que não existia configuração da propaganda irregular, como denunciou o partido PDT.
“Pelos fundamentos acima explicitados, bem como pela legislação aplicável ao caso, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO proposta pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT, em desfavor de CÍCERO JOSÉ FERNANDES DO CARMO, ambos qualificados nos autos, com resolução do mérito, nos termos do §7º, do art. 96, da Lei 9.504/97”.
Blog do Bruno Lira
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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