Justiça Eleitoral proíbe comícios e carreatas em municípios do Sertão

A juíza Francisca Brena, da 33ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas e caminhadas que possam provocar aglomeração, nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, enquanto não for atingida a bandeira verde. A decisão busca evitar contaminações pelo novo coronavírus.
A magistrada cita decreto estadual que não recomendada a realização de eventos de massa, como comícios e eventos eleitorais, em municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de modo a só serem admitidos tais eventos em municípios classificados na bandeira verde.
“A necessidade de se priorizar a saúde pública ante a pandemia causada pelo novo coronavírus tem justificado a adoção de medidas restritivas quanto à aglomeração de pessoas, em todo o território nacional, tanto no âmbito do setor público, como em sede da esfera privada dos cidadãos, tudo pautado em um juízo de ponderação entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente”, disse a juíza.
Ela ressalta que caso os municípios sejam reclassificados para bandeira verde os atos passam a ser permitidos, porém, deverão ocorrer com bom senso, observando os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes.
O descumprimento da decisão judicial será punido com detenção e multa. As Polícias Civil e Militar serão comunicadas sobre a proibição para que fiscalizem os atos de campanha.
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