Presidente do TRE libera convenção presencial do PSOL em Alhandra

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), autorizou a realização da convenção do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de forma presencial.
O PSOL havia entrado com pedido de liminar para a realização de convenção de forma presencial neste sábado (12), das 14h às 17h, na cidade de Alhandra, sob a alegação de que a decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral do município de restringir ao formato eletrônico e em ambiente virtual as convenções, é abusiva e ilegal. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Ricardo Porto, atendeu o pedido do partido.
DEFIRO a liminar para determinar ao Juízo da 73ª Zona Eleitoralde Alhandra que se abstenha de restringir a realização da convenção partidária do impetrante na data de hoje, dia 12/09/2020 (SÁBADO), das 14:00 h às 17:00h.
Num. 3744047 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO PORTO – 12/09/2020 12:45:43
Consigno que o deferimento da liminar pressupõe a realização do referido ato partidário na forma exposta pelo Impetrante, a saber: realizado em ambiente amplo, com controle de acesso, dotado de aparato de higienização, uso de máscaras por todosos participantes e utilização de EPIs além de álcool gel, além de todas as demaiscautelas exigidas pelos protocolos sanitários de prevenção à contaminação pela COVID-19 estadual e municipal” diz a decisão.
Número: 0600258-37.2020.6.15.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Órgão julgador: GABJ02 – Gabinete Juiz de Direito 1
Última distribuição : 11/09/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 0600029-52.2020.6.15.0073
Assuntos: Convenção Partidária
Objeto do processo: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO LIMINAR – SUPOSTO ATO ABUSIVO E
ILEGAL DO JUIZ ELEITORAL DA 73ª ZONA ELEITORAL -ALHANDRA -PB.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – ALHANDRA – PB –
MUNICIPAL (IMPETRANTE)
ALEXANDRE SOARES DE MELO (ADVOGADO)
JUÍZO DA 73ª ZONA ELEITORAL – ALHANDRA/PB
(IMPETRADO)
Procurador Regional Eleitoral PB (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
37440
47
12/09/2020 12:45 Decisão Decisão
PB AGORA


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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