Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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Foi a coligação de Têta, ''Cachoeira pode mais'', que impugnou a candidatura de Allan de Sousa.
Ocorre que Allan foi eleito vice-prefeito da cidade nas eleições de 2012, com mandato previsto para ocorrer de 2013 a 2016. Em 2016, ele assumiu a prefeitura depois que a justiça decidiu afastar o prefeito Francisco Ricarte Dantas. No mesmo ano, ele concorreu ao cargo de prefeito e foi eleito e agora concorre à reeleição. A coligação afirma que isso configuraria um terceiro mandato.
Em sua defesa, o candidato afirmou que só substituiu o prefeito Francisco Ricarte Dantas por um período de oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, o que seria insuficiente para ser considerado um mandato.
Na decisão, a juíza citou a Carta Política de 1988. ''O comando constitucional traduz que quem houver substituído o titular no Poder Executivo, no curso do mandato poderá ser reeleito para um único mandato subsequente, não deixando margem para interpretação diversa, pois a reeleição é permitida uma única vez'', escreveu em trecho do documento.
A juíza confirmou então que a eleição do candidato configuraria um terceiro mandato, por isso o registro de candidatura dele foi indeferido.
CLICKPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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