Justiça eleitoral suspende divulgação de pesquisa da Datavox em Monteiro

 


O juiz eleitoral Nilson Dias de Assis Neto, da 029ª Zona Eleitoral de Monteiro, deferiu liminar nesta sexta-feira (9) suspendendo a divulgação da pesquisa nº PB01710/2020 (Id. 13935195) , do Instituto Datavox para prefeito daquele município.

O magistrado acatou representação feita por Rogério Leite Ferreira, candidato a vereador em Monteiro. Em um pedido de tutela de urgência, ingressado na Justiça Eleitoral, Ferreira alega supostas irregularidades na realização da pesquisa.

Em síntese, o autor afirma que “o registro da referida pesquisa informa dados divergentes acerca dos indicadores exigidos pela legislação quando confrontados com as fontes públicas dos dados utilizados, notadamente quanto aos aspectos de faixa etária, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, em violação ao disposto no art. 33, IV, da Lei nº 9.504/97 e art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

Na ação, o representante alegou também que “não foi indicado a certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa, em desconformidade com o art. 33, IV, da Lei nº 9.504/97 e art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

Na sua decisão, o juiz eleitoral diz que “existe divergência parcial entre os percentuais referentes ao aspecto do grau de escolaridade com aqueles existentes na página de estatísticas do eleitorado do TSE”.

Além de suspender a divulgação da pesquisa até o julgamento definitivo da ação, o juiz eleitoral determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 500,00, caso a decisão seja descumprida. A pesquisa seria divulgada no dia 10/10/2020.


Paulo de Pádua



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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