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Justiça manda apreender carro de som do candidato Nabor Wanderley por propaganda eleitoral irregular em Patos
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A Justiça Eleitoral mandou apreender um carro de som do candidato Nabor Wanderley por propaganda eleitoral irregular em Patos. A decisão que foi publicada nesta quinta-feira (8) pela juíza eleitoral da 28ª zona, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, despachou a liminar impedindo que o carro de som percorresse as ruas da cidade com propaganda amplificada da coligação Patos Competente.
No despacho, é informado que o veículo apreendido estava acompanhando o candidato enquanto o mesmo pedia votos.
O ato é proibido pela Lei Eleitoral vigente. No despacho, a magistrada afirma: “Muito embora as imagens e vídeos ajoujados como dados de informações não tragam registros de aglomeração de pessoas, (...) o fato é que, a Resolução que disciplina a Propaganda Eleitoral – 23.610/2019, não permite acompanhamento de carro de som ou ministro em evento de propaganda dessa natureza. Compreendo que a utilização de Carro de Som em atividade política, pela via reflexa, está proibido nas cinco modalidades legais possíveis (carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios)”, pontuou.
Além de determinar a apreensão do veículo que estava acompanhando o candidato, a juíza proibiu a coligação de uso de carro de som até nova decisão e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
CLICKPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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