Os juízes responsáveis pelas zonas eleitorais de Pedras e Fogo, Bananeiras e Patos rejeitaram as representações contra as pesquisas divulgadas pela Datavox Pesquisa de Opinião e ratificaram a lisura dos números aferidos e divulgados pelo Instituto nos últimos dias através do portal PB Agora.Em Pedras de Fogo, a juíza Higyna Jositas S. de Almeida responsável pela 44ª Zona Eleitoral ressaltou, em sua decisão, que o método empregado na ponderação era questão de ordem subjetiva que não podia ser levada em consideração para proibir a divulgação da pesquisa, uma das teses que era questionada pela Coligação do candidato Lucas Romão (Cidadania) e que acabou sendo julgada improcedente. “Não há que se perquirir se este ou aquele método amostral ou de ponderação é justo ou não”, diz a decisão.
“Em outras palavras, a princípio, entendo que a pesquisa prestigiou a publicação da vontade de voto, segundo os aspectos de gênero, idade, escolaridade e faixa de renda para todos os candidatos”, destaca a sentença.Na cidade de Bananeiras, o juiz Jailson Shizue Suassuna responsável pela 14ª Zona Eleitoral também ressaltou que não vislumbrava a ocorrência de indícios de fraude ou erro na realização das pesquisas em questão, sendo as alegações do representante incapazes de macular a pesquisa eleitoral em foco, haja vista que estes são aspectos secundários que não interferiram na intenção de votos dos pesquisados, ficando, na espécie, reservado pelo pesquisador ao plano interno.
Comentários
Postar um comentário