Covid-19: Prefeitura de Monteiro emite decreto a respeito das comemorações de fim de ano

 


A prefeita Anna Lorena assinou na tarde desta quarta-feira, 23, um novo decreto dispondo sobre as normas de combate ao covid-19, desta vez especificamente para as comemorações de natal e ano novo.

De acordo com o Decreto N.1.195 de 22 de dezembro, está proibida a realização de eventos de massa que gerem aglomeração de pessoas, como: confraternizações e eventos festivos abertos ou semiabertos em bares, ruas, sítios e outros locais públicos ou privados que promovam a aglomeração de pessoas, com exceção de eventos estritamente familiares.

Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até às 15h00min, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A vigilância sanitária municipal ficará corresponsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os recursos oriundos das multas aplicadas por descumprimento das normas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

O decreto ainda reitera as disposições dos decretos anteriores sobre a conduta de atendimento nos comércios como: manter a disposição dos clientes em local estratégico, álcool em gel 70% ou lavatório contendo água, sabão líquido e toalhas de papel, para a utilização de clientes e funcionários no local, observando os seguintes procedimentos: Providenciar máscaras de proteção para todos os funcionários no interior do estabelecimento e exigir dos clientes e/ou consumidores o uso e a observância do número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de 1 (uma) pessoas para cada 2 (dois) metros de área construída do imóvel; entre outros.

“Precisamos nos precaver de todos os modos e é importante que a população aja de acordo, ajudando o comércio. Desejamos que todos estejam com suas famílias com saúde e assim permaneçam, principalmente neste período onde costumeiramente haveriam reuniões, confraternizações e festas. Enfim, cuidem-se e cuidem dos que amam, e a prevenção é a nossa principal arma contra o covid”, pontua a prefeita Anna Lorena.
VITRINE DO CARIRI


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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