Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, rejeitou nesta terça-feira (29) uma ação movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a decisão do desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou que Campina Grande siga o decreto estadual que limita o horário dos bares e restaurantes nas datas das festividades de Natal e Ano Novo.
O decreto, publicado na última semana pelo governador João Azevêdo, limita a abertura de bares e restaurantes para das 6h às 15h, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021.
Conforme o procurador do Município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, confirmou ao ClickPB, o apelo busca preservar a autonomia do município, além do comércio, empregos e renda da população.
O procurador citou o artigo 30 da Constituição Federal, que diz, entre outras coisas, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. ''Iremos até a última instância se for possível'', afirmou.
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