Decreto impõe medidas restritivas a bares e restaurantes no período de carnaval

 



O governador João Azevêdo publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (30), um novo decreto que impõe medidas restritivas no período de carnaval, na Paraíba. (veja o decreto na íntegra, abaixo)

De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A fiscalização será feita pela Agevisa e órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policias estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observando todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual. A publicação também recomenda que todos os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas.

Ficam suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

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