Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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Mesmo que esteja nas mãos da iniciativa privada, a Lotep deverá fiscalizar a atuação e garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a integridade da distribuição da premiação anunciada, como de seus pagamentos e remuneração ao Estado.
Segundo o documento, a medida considera a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2020, cujo entendimento diz que a União não detém o monopólio na exploração, mesmo que detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.
Os serviços públicos que contemplam a exploração das atividades lotéricas envolvem: loteria tradicional ou convencional; loteria instantânea; sistema lotérico em linha e em tempo real; loteria especial (permanente ou eventual); loteria mista; loteria de prognóstico numérico; e as apostas de quota fixa.
A exploração no Estado da Paraíba do serviço de loterias poderá ser concedida
à iniciativa privada mediante Contrato de Concessão por meio de procedimento licitatório. Já a concessão da exploração do serviço poderá ter por objeto uma, mais de uma ou todas as modalidades lotéricas, na forma consignada no edital de divulgação do respectivo certame licitatório. Para a obtenção de aprovação para inclusão de nova modalidade ou tipo de jogo, a concessionária deverá apresentar à LOTEP o Plano de Jogo Lotérico contendo todas as informações requeridas para a exploração
Acesse o Decreto na íntegra aqui.
CLICKPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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