Banco deve indenizar consumidores serra-branquenses por saques indevidos em Conta Poupança

 


O Banco do Brasil foi condenado a indenizar clientes que foram vítimas de saques e transferências indevidas em sua conta poupança. O Banco terá que pagar R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Serra Branca, Dr. José Irlando Sobreira Machado, e publicada no dia 1º de março de 2021. As partes recorreram da decisão.

O valor da indenização por danos materiais será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso. Sobre o valor da indenização por danos morais serão devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data da sentença e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. O Banco do Brasil ainda terá que pagar as custas processuais pela autora da ação, bem como os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sob o valor da condenação.

Os autores da ação alegaram que numa consulta de rotina ao extrato de sua conta constataram saques e transferências que não haviam realizados, operações concretizadas no Estado de São Paulo entre os dias 15/12/2018 e 21/12/2018. Diante da situação, dirigiram-se até a instituição requerida objetivando o esclarecimento do fato, bem como a devolução dos valores sacados e transferidos indevidamente por terceiros, contudo foram informados que não seria possível a devolução, não restando outra alternativa tiveram que procurar o Judiciário.

Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou a inexistência do dever de indenizar, pois não houve ato ilícito cometido. Alegou, também, inaplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na sentença proferida, o juiz Dr. José Irlando Sobreira Machado aduziu que “A responsabilidade da instituição financeira demandada emerge induvidosa, posto que não diligenciou, não tomou todas as cautelas necessárias a evitar a ação delituosa de eventuais falsários e estelionatários, como inclusive determinam as normas do BACEN, especificamente, a resolução n.º 2.025/93’.

A defesa do consumidor foi realizada pelo Advogado serrabranquense Diógenes Sales.

O advogado afirmou que ficou satisfeito em parte com a decisão e, por isso, recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba objetivando aumentar o valor da indenização por danos morais.

De Olho no Cariri



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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