
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimentos para apurar denúncias de irregularidades praticadas por conselheiros tutelares da Capital, em relação ao acúmulo ilegal de cargos e ao afastamento, sem previsão legal, para o exercício de função comissionada na Prefeitura de João Pessoa. O problema também trouxe à tona a preocupação de órgãos e instituições que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente em relação ao Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Ives Rocha Leitão (conhecido como Mikika Leitão) que visa alterar o artigo 48 da Lei Municipal 11.407/2008, em tramitação na Câmara de Vereadores. Se aprovado, conselheiros tutelares, mesmo não tendo vínculo empregatício com o Município de João Pessoa, poderão se afastar do exercício de suas atividades para exercerem cargos ou funções, de qualquer natureza, perante órgãos das esferas dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e permanecer recebendo os vencimentos de conselheiro tutelar na hipótese de optarem por essa remuneração.Além de impactos financeiros, o MPPB e órgãos que integram a rede de proteção acreditam que a medida pode enfraquecer o papel do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, pois poderá ser encarado, por alguns, como “trampolim” para cargos comissionados no poder Executivo.
Essa possibilidade acarretará prejuízo e despesas extras ao Município porque o poder executivo municipal terá que arcar com os custos do conselheiro tutelar afastado e do suplente convocado para seu lugar. “Fui procurado por integrantes da rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes que estão extremamente preocupados com esse projeto de lei. O projeto cria despesas para o Município num momento tão delicado e difícil que atinge toda nossa sociedade, onde os recursos municipais estão sendo destinados principalmente para o enfretamento da pademia da covid-19. O PL possibilita, ainda, o afastamento do conselheiro tutelar para cuidar de interesse pessoal pelo prazo de 180 dias sem prejuízo de continuar a receber sua remuneração”, esclareceu o 31º promotor de Justiça da Capital, Alley Escorel, que atua na defesa da criança e do adolescente.
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