As novas regras estabelecem horários de funcionamento de setores econômicos e organizações sociais, multas e suspensão de atividades para infratores e reincidentes
O Decreto nº 4.556, de 1º de março de 2021, foi assinado no início da tarde desta segunda-feira, 01, pelo prefeito Bruno Cunha Lima e já passa a vigorar tão logo seja publicado em edição especial do Semanário Oficial do Município de Campina Grande. O édito traz medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), com previsão de aplicação de multas até R$ 30 mil e interdição temporária de até 21 dias por reincidência, para estabelecimentos comerciais ou organizações sociais, como igrejas e templos.
O decreto, já em seu artigo 1º, estabelece que, entre 1º a 15 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, com 50% de sua capacidade máxima. Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, e, após esse horário, poderá ocorrer apenas através de “delivery”.
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