O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das constituições de 21 estados e do Distrito Federal, que tratam das eleições das mesas diretoras das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. As normas permitem que integrantes das respectivas mesas diretoras sejam reconduzidos para o mesmo cargo na legislatura vigente. De acordo com o PGR, os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.
Augusto Aras salienta, ainda, que tal vedação não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF). O PGR afirma que, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo. “A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, pondera.Clique aqui para conferir
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