O Ministério Público da Paraíba interpôs, nesta sexta-feira (26/03), um recurso especial em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão da contra a decisão da 2ª Vara Criminal de João Pessoa que não recebeu a denúncia contra um empresário da capital que provocou aglomeração de clientes em seu estabelecimento. A denúncia não foi recebida sob o fundamento da falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. quanto ao crime do artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). O recurso é assinado pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa, e pela 2ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Patrícia Ismael (que atua na 2ª Vara Criminal).O MPPB moveu ação penal contra Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do estabelecimento Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, por ter descumprido, no dia 21 de fevereiro, os protocolos e medidas de prevenção previstas no Decreto n. 9.674, de 26 de janeiro de 2021, do Município de João Pessoa. De acordo com a denúncia, o empresário infringiu determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa (Covid-19), e promoveu publicidade que deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde ou segurança, incidindo nas infrações penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal Brasileiro) e do artigo 68 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Quanto ao crime do artigo 68 do CDC, por ser delito de menor potencial ofensivo, deve ser julgado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim), tendo sido determinada a remessa do feito.O Juízo da 2ª Vara Criminal não recebeu a denúncia quanto à infração de medida sanitária preventiva prevista no artigo 268 do Código Penal sob o fundamento da falta de justa causa para o exercício da ação penal, em razão da inconstitucionalidade do Decreto n° 9.674/2021, do Município de João Pessoa e da consequente atipicidade do fato. Para o Juízo, qualquer restrição desprovida de amparo constitucional é inválida, devendo-se entender que o decreto municipal deve ser observado para conferir ao poder público e à sociedade os meios para cumprir as determinações contidas na Lei Federal n. 13.979/2020, não alcançando respaldo legal para ensejar eventual condenação do denunciado
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