A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) terá funcionamento regular no período de 29 de março a 01 de abril, uma vez que a Medida Provisória 295 publicada nesta quinta-feira (25) pelo Governo do Estado da Paraíba, dispondo sobre a antecipação de feriados para este período, não se aplica à Universidade, que tem seu funcionamento permitido por decreto estadual (Ar. 3º da MP).A confirmação foi feita pelo Procurador-Geral da UFPB, o procurador federal Dr. Carlos Mangueira.
.Ele esclareceu que essa disposição está descrita no Art. 3º da Medida Provisória estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE): “ O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual”.
Com isso, mesmo com as atividades administrativas e acadêmicas acontecendo de forma remota, elas não serão realizadas durante esse período, em face ao ato do poder Executivo Estadual. A Universidade Estadual reitera que, como se trata de criação e antecipação de feriados, não haverá prejuízo algum à programação do semestre letivo na Instituição.
PB AGORA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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