Uma das lideranças partidárias, Eudes Henriques foi candidato com o Nº 10234 e disse que Marlene Garla nunca participou de reuniões, não fez campanha, nunca esteve no partido e ainda se beneficiou com dinheiro do fundo partidário

A permanência do Bispo José Luiz (Republicanos), no cargo de vereador da cidade de João Pessoa está cada vez mais “insustentável”, depois que o Ministério Pùblico Eleitoral abriu Procedimento Investigatório Criminal para apurar o uso de candidatura “laranja”, nas eleições municipais de 2020, denunciada pelo Diretório Municipal do Solidariedade. A informação é de que a ex-candidata Marlene Garla seria uma candidatura fictícia, já que recebeu recursos do fundo partidário e obteve “zero” voto.
Na tarde desta terça-feira (27), Eudes Henriques, uma das lideranças do partido e ex-candidato a vereador em 2012 e 2020, denunciou que a suposta candidata “laranja” Marlene Garla teve seu nome indicado pela Partido Republicanos, exclusivamente para atingir a cota de gênero, como obriga a legislação eleitoral e beneficiar o Bispo José Luiz, um dos nomes fortes da legenda.

Eudes Henriques, ex-candidato com o número 10234, obteve 312 votos nas eleições municipais de João Pessoa no ano passado, diz ter levado para o partido outras 10 lideranças (todas também ex-candidatos) e que, durante toda a campanha, nenhuma vez chegou a ver a então candidata Marlene Garla.
“Muito nos surpreende o que está sendo noticiado agora. Ficamos impressionados com tamanho absurdo por parte dos que comandam o Partido Republicanos na Capital e no Estado. Essa suposta candidata, para nós, nada mais é do que uma fantasma, pois não participou de reuniões, não fez campanha e muito menos esteve em nosso convívio e, olhe, eu e as outras dez lideranças que levei para o partido, sempre fomos presentes em tudo durante o processo eleitoral”, disse Eudes Henriques.

Segundo o ex-candidato, antes mesmo do Partido Solidariedade entrar com a representação na Justiça Eleitoral já se falava em candidatura “laranja” no Republicanos e que, ele e seu grupo pensavam até tomar as providências, mas, todos foram surpreendidos já com a representação no Ministério Público Eleitoral.
“O meu grupo, que comigo somam onze ex-candidatos a vereadores, vamos nos reunir e uma das propostas é desfiliação em massa do Republicanos. Isto está manchando o nome das pessoas de bem que existem no partido. Estamos também à disposição da Justiça Eleitoral para servirmos de testemunhas. Estamos prontos para dizer a verdade. Essa cidadã foi uma candidata fantasma e laranja em nosso partido”, disse Eudes.
O ex-candidato se disse injustiçado pela direção do Diretório Municipal do Republicanos, na Capital, no que diz respeito a apoio financeiro para a campanha. “Eu e meus outros dez aliados fizemos campanha com dinheiro do próprio bolso, já que não tivemos direito a nenhum centanvo do fundo partidário. O revoltante é que, fizemos campanha, vestimos a camisa do partido, honramos a sigla partidária e não tivemos o reconhecimento merecido. Enquanto isso, uma candidata fantasma, que nunca apareceu no partido, que não fez campanha, não teve voto, foi beneficiada com recursos do fundo partidário”, concluiu.
Como está o caso

A abertura de Procedimento Investigatório Criminal nº 001.2021.020755, publicada na edição de quinta-feira, dia 22, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba foi uma determinação do Ministério Público Eleitoral, através da promotora Jovana Tabosa, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. A promotora tem 60 dias para para concluir o Procedimento Investigatório Criminal e proferir seu despacho, sugerindo a condenação de Marlene Garla e o Partido Republicano, ou opinando pelo arquivamento da representação.
A conclusão dessa investigação pode resultar na perda de mandato do vereador Bispo José Luiz, único eleito pelo Partido Republicanos na Capital. Ele foi o quarto mais bem votado nas eleições de 2020 com 5.883 votos, estando com o mandato ameaçado. Afeta também todos os outros candidatos que integraram a coligação.
Inicilmente, o Ministério Público Eleitoral concedeu um prazo de 10 dias para que a suposta candidata “fantasma” se justifique. Tambem comunicou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral conforme prevê o artigo 5º, da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
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