
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), que dispõe sobre o direito preferencial para pessoas com deficiência e para idosos na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais.
Para habilitar-se à preferência prevista nesta Lei, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições exigidas nos referidos programas. Os mutuários inscritos nos programas habitacionais que comprovarem e mantiverem sob sua guarda pessoas idosas ou deficiente físicos poderá concorrer aos imóveis também.
Nos edifícios multifamiliares a que refere esta Lei serão adotadas, mediante prévio laudo técnico, rampas de acesso para usuários de cadeira de rodas. Caberá à Companhia de Habitação do Estado, por meio de ato próprio, baixar
as demais normas para o fiel cumprimento das disposições desta Lei.
Esta Lei entra entra em vigor na data de sua publicação.
PARAÍBA.COM
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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