A Procuradoria Geral do Estado estranhou a divulgação de algumas matérias na imprensa local questionando a suspensão do pagamento da Bolsa de Desempenho Profissional para os policiais inativos. O benefício, de acordo com decreto que o regulamentou, deve ser pago apenas aos policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700) ativos, obedecendo a critérios estabelecidos no documento.De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Bolsa de Desempenho Profissional deveria ser paga aos policiais inativos até que houvesse sua regulamentação por decreto, o qual foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 9 de março.
A decisão do TJPB afirma: “Ressalte-se, por fim, que o direito à paridade dos servidores inativos e pensionistas, com relação à referida gratificação, somente subsistirá até que, após editada a norma regulamentadora exigida, sejam concluídas as primeiras avaliações de desempenho dos servidores em atividade, momento a partir do qual a vantagem assumirá a natureza de autêntica gratificação de desempenho”.“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba afirmou que a Bolsa de Desempenho deveria ser paga aos inativos até que houvesse a regulamentação por decreto e a avaliação de desempenho dos profissionais da ativa. Esse decreto foi publicado e as avaliações foram feitas, sendo consequência natural a suspensão do pagamento para os inativos”, explicou o procurador geral do Estado, Fábio Andrade.
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