O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, que exonere o secretário municipal de Finanças, Normando Paulo de Souza Filho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos. A recomendação ministerial foi expedida, na última sexta-feira (24), pela promotora de Justiça, Paula da Silva Camillo Amorim. A representante do MPPB concedeu o prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa, pela Promotoria, e de responder a processo investigatório criminal, pela Procuradoria-Geral de Justiça.Conforme Paula Amorim, foi instaurada uma notícia de fato (064.2021.000241) na Promotoria, na qual consta que o secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, bem como teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando gestor da Câmara de Vereadores de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, o que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado. Mesmo assim, foi admitido como secretário de Finanças, segundo consta no sistema Sagres do TCE, pelo atual prefeito da cidade.
O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.Enriquecimento e prejuízo ao erário
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