Segurança: lei define situações em que usuários podem definir local de parada do ônibus na Paraíba

 

Mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com crianças de colo ou portadoras do Transtorno do Espectro Autista podem optar pelo local mais seguro e acessível para embarcar e desembarcar do transporte coletivo após as 20h, na Paraíba. A única exigência é que o local escolhido esteja dentro do trajeto regular da linha de ônibus.

A lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (10). O texto prevê que o embarque e desembarque dos consumidores no serviço de transporte coletivo deverá ser realizado sem acarretar riscos à segurança. Negar a estes grupos o direito de escolher seus locais de embarque e desembarque nessa faixa de horário seria considerado inseguro.

O descumprimento da lei deixa a empresa sujeita a multa no valor de três a 30 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba).

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