Todos os municípios paraibanos estão avaliados com bandeira laranja ou vermelha pelo plano Novo Normal

 

Todos os 223 municípios paraibanos estão classificados com bandeira vermelha ou laranja, de acordo com a  22ª avaliação do Plano Novo Normal, do Governo da Paraíba, que estará vigente a partir desta segunda-feira (5).

São 13 municípios em bandeira vermelha e 210 na bandeira laranja. Na avaliação anterior, que começou a valer em 22 de março, eram 15 municípios na bandeira vermelha, 205 na bandeira laranja e três na bandeira amarela. 

Os municípios na bandeira vermelha segundo a nova avaliação são: Capim, Cuité de Mamanguape, Emas, Fagundes, Igaracy, Prata, Santa Terezinha, São José do Bonfim, São Mamede, Sapé, Teixeira, Uiraúna e Vista Serrana. 

Nesse sábado (3), o Governo da Paraíba publicou, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, o decreto que irá regulamentar o funcionamento das atividades em todos os municípios do estado, de 5 a 18 de abril.

A partir da próxima segunda-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.

Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. 

Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área. As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

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