Justiça da Paraíba mantém prefeito de Camalaú afastado do cargo após irregularidades durante gestão


 O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o prefeito reeleito de Camalaú, Alecsandro Bezerra, conhecido como Sandro Môco, afastado do cargo por mais 180 dias A decisão ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira (26) quando os desembargadores e juízes convocados rejeitaram mandado de segurança impetrado pelo prefeito. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A prorrogação foi determinada em decisão monocrática pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, em 04 de fevereiro de 2021, nos autos da Medida Cautelar, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.  A defesa impetrou Mandado de Segurança questionando a medida.

"A nossa tese é de que o Ministério Público não teria trazido fatos novos, desde o afastamento do prefeito até o dia em que foi requerida a prorrogação por mais 180 dias", afirmou o advogado Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho, em sua sustentação oral durante o julgamento do processo. 

Já o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, afirmou não haver nenhuma ilegalidade na decisão. "No caso concreto não há que se falar em ato manifestamente ilegal ou atentatório ao direito líquido e certo do autor de forma a justificar a impetração do mandado de segurança, eis que a decisão questionada se encontra fundamentada em elementos fáticos, probatórios, concretos e atuais, demonstrados de forma clara e insofismável quanto a necessidade do pedido de prorrogação de afastamento", ressaltou.

Ao votar pela denegação da segurança, o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a decisão que prorrogou o afastamento do prefeito foi feita de forma correta e necessária. "Eu estou denegando a segurança porque não vejo nenhuma ilegalidade, nem abuso, por parte da autoridade apontada como coatora", pontuou.

De acordo com o MPPB, o acusado responde a uma coleção de processos penais como a operação 'Rent a Car', em que é acusado dos crimes de falsificação de documentos (art. 299 do Código Penal), fraude em licitação (art. 90 da lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos (artigo 1°, I, do Decreto n° 201/67). Apesar de estar afastado do cargo, Sandro foi reeleito com 55,34% dos votos contra 44,66% de Aristeu (Cidadania).



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