Novo decreto: Prefeitura do Conde mantém toque de recolher e realização de missas e cultos no município

 


A Prefeitura do Conde publicou na noite desta quinta-feira (21), um novo decreto com medidas de combate à Covid-19. De acordo com a publicação, as medidas se estenderão até o dia 02 de junho. 

O decreto manteve o toque de recolher das 22 horas às 05 horas. Neste horário fica proibida a locomoção permanência e o trânsito em vias e praças públicas.

O uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas. 

O decreto também mantém a realização de missas e cultos. Na publicação, a atividade religiosa é considerada atividade essencial para o município devendo ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. 

As atividades religiosas deverão funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos: 

a) Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;

b) Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;

c) Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70%; 

d) Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local; 

e) Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.

As lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 22h. 

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada.

A utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, também será permitido, desde que limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar.

Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, deverão atender por agendamento.

As academias e escolinhas de esporte também estão autorizadas a funcionar, como também instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas, construção civil e indústrias.

As aulas presenciais continuam suspensas no município. Como o uso de paredão de som e realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

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