Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo

 


No voto, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou que é preciso aguardar o julgamento do recurso administrativo para assegurar o contraditório e a ampla defesa, “que não se limitam à oportunidade de a parte apresentar recurso administrativo, mas também de ver suas razões apreciadas, fato que não se demonstrou nestes autos”.

O magistrado embasou a decisão na Resolução Contran 619/16 e também disse ser inaplicável a penalidade enquanto os fatos não forem devidamente apurados pelas autoridades de trânsito, de acordo com o recurso administrativo apresentado.

“Na hipótese, se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões”, completou Almeida.

Dessa forma, o relator concluiu pela existência de direito líquido e certo do motorista, uma vez que o recurso administrativo apresentado ao Detran ainda não foi apreciado: “Assim, não poderia haver bloqueio de prontuário e atribuição de pontos ao impetrante, devendo-se aguardar o esgotamento dos recursos apresentados”. A decisão foi por unanimidade.


TJSP/Conjur





FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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