Justiça Federal decreta bloqueio de bens no valor de R$ 18 milhões de ex-prefeita do Sertão paraibano


 Em ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa e de corrupção empresarial com pedidos cautelares, ajuizada pela Ministério Público Federal da Paraiba (MPF), o juiz Guilherme Castro Lôpo, que responde pela 8ª Vara Federal da Comarca de Sousa, decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, do Município de Joca Claudino, e mais 10 pessoas e uma empresa, até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Todos foram investigados em inquérito civil público, no âmbito da Operação Andaime, por organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual.

Além da Ex-prefeita Lucrecia Adriano, a indisponibilidade de bens atinge, proprietário de fato da suposta empresa “fantasma” Tec Nova Construção Civil Ltda – ME, Francisco Justino do Nascimento, e seus sócios Fernando Alexandre Estrela e Horley Fernandes, o administrador de fato da empresa Construterra, participante da licitação forjada, Jefferson Stefânio Laurentino de Andrade, os sócios das empresas que participaram da licitação simulada, Francisco Luan Borges Cassiano e Carlos Alberto Martins, o engenheiro fiscal da prefeitura, Jorge Luiz Lopes dos Santos, o engenheiro executor Wendell Alves Dantas e os membros da comissão permanente de licitação (CPL) da prefeitura de Joca Claudino que era formada por Aureliano Batista Duarte, José costa Duarte e Cezar Campos Duarte.

De acordo com os procuradores do Ministério Público Federal, que propuseram a ACP, a investigação teria revelado que no âmbito da operação Andaime, em cada município, existiriam agentes executores, ligados à administração municipal e, portanto, impedidos de licitar regularmente, os quais realizariam as obras, pagando uma comissão pelo “aluguel” das empresas de propriedade de Francisco Justino e auferindo lucros diretos e indiretos.

Na cidade de Joca Claudino, a organização criminosa possuía um braço operacional para execução das obras públicas de uma Quadra Escolar e Reforma da Escola Municipal José Gualberto de Andrade com recursos do FUNDEB. Nesta empreitada criminosa os ex-sócios da empresa WJ Engenharia Ltda, Jorge Luiz Lopes dos Santos e Wendell Alves Dantas exerciam alternadamente as funções de “engenheiro executor de fato das obras” e “engenheiro fiscal da obra”, sendo importante mencionar a constatação feita da denúncia pela CGU, através de fiscalização in loco.

Na sua decisão, publicada nessa quarta-feira (16) no diário eletrônico da Justiça Federal, o magistrado julgou procedente o pedido cautelar para manter a indisponibilidade de bens (via BANCENJUD/RENAJUD) dos investigados, deferida na referida decisão até o julgamento de mérito da ação de improbidade administrativa correlata ao fato. Também foi defiro o pedido do MPF, determinando o leilão judicial do veículo Amarok CD 4X4 HIGH, de placas OFF2155/PB), caso ainda não o tenha sido feito.

 

Debate Paraíba



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

Comentários