Sumé segue novo decreto do Governo do Estado e fecha serviços não essenciais em fins de semana


 O município de Sumé, que figura em bandeira laranja, seguirá o novo decreto nº 41.323 publicado no diário oficial do Estado desta quarta-feira (02). O documento dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, em todo o Estado da Paraíba, entre os dias 03 à 18 de junho.

Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 16h para atendimento no próprio local. Após esse horário só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 22h. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir. Devem funcionar apenas com delivery.

Os bares e restaurantes do shopping podem abrir das 6h às 16h. as lanchonetes do shopping podem ficar abertas até as 22h mas só podem vender bebida alcóolica até as 16h. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir. Devem funcionar apenas com delivery.

O shopping deve funcionar da seguinte forma: as lojas de 10h às 22h, monitorando a quantidade de pessoas no interior destes locais. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

A Casa da Cidadania em Sumé funcionará das 8h às 12h no shopping.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da capacidade dos templos religiosos, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

O comércio e setor de serviços não poderão ultrapassar as 10 horas seguidas. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas observando todos os protocolos de segurança. Nos finais de semana que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 não podem abrir.

A feira livre funcionará normalmente, sendo que, na entrada do mercado público as ações serão intensificadas quanto ao uso de álcool a 70% com aferição da temperatura.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, exceto as Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

O QUE FUNCIONA NOS FINAIS DE SEMANA (5,6, 12 e 13)

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Dúvidas e informações:

0800 083 1403 (Ouvidoria)

Ascom




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