Secretaria de Educação de Soledade entrega certificados de curso voltado à educação infantil do campo
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A denúncia (número do processo 0803906-47.2021.8.15.2002) foi oferecida em março deste ano pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, (que atua na defesa da Saúde), contra Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado no Cabo Branco, por prática de crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal) e por promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).
O fato de o Juízo da 2ª Vara Criminal não ter recebido a denúncia quanto à infração de medida sanitária preventiva e de ter determinado a remessa da denúncia por crime previsto no artigo 68 do CDC ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), por considerar o delito de menor potencial ofensivo, levou o MPPB a interpor o recurso especial que foi apreciado pela Câmara Criminal nesta terça-feira (6/07).
Em seu parecer, o procurador de Justiça Francisco Sagres apontou e argumentou “a existência de lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal”, tendo por essa razão, opinado pelo provimento do recurso especial e pela cassação da decisão de primeiro grau, para que seja recebida a denúncia, nos termos do enunciado da Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o Código Penal, por meio do tipo previsto no artigo 268, tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo ele, a tipificação contida no referido dispositivo legal se trata de crime comum, tendo como sujeito passivo a sociedade, como objeto jurídico protegido pela norma a saúde pública e como objeto material, a determinação do poder público.
Ele explicou que a rejeição da denúncia trata de hipótese excepcional, só podendo ocorrer quando não houver mínimos indícios da autoria e do fato delituoso, o que não ocorreu na hipótese.
MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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