A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar concedida no âmbito de ação ordinária movida pelo estado do Ceará para obrigar a apresentação de comprovantes de vacinação ou resultado negativo de exame antígeno ou RT-PCR para desembarque no estado.
A União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contestaram decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal do Ceará. Em pedido de suspensão de liminar apresentado ao presidente do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), a AGU sustentou que: a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas; não existe embasamento técnico ou científico de que a providência evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes; a tutela de urgência foi deferida sem a oitiva prévia da União e da Anac.
A União, representada pela Procuradoria-Geral da União (PGU), e a Anac, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), alertaram também que a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Ceará seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem.
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