A Justiça julgou procedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Sobrado, George Coelho; a ex-servidora, Ayanne Vanuzy Costa de Souza, e o ex-secretário municipal de Educação, Joilson Pereira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa referente à nomeação da ex-funcionária que não exerceu efetivamente os cargos, sendo um caso de servidor “fantasma”.
A ação nº 0800096-12.2017.8.15.0351 foi ajuizada em 2017 pela Promotoria do Patrimônio Público de Sapé, cuja titular é a promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim. A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Na ação o MPPB alegou que, ao final de investigação realizada no Inquérito Civil Público n. 54/2014, instaurado na Promotoria de Justiça, foi constatado que a ex-servidora fora nomeada para quatro cargos distintos na Prefeitura de Sobrado, entre 2013 e 2016, mas que efetivamente não exerceu tais cargos, tratando-se de servidora “fantasma”, vindo a receber irregularmente a quantia de R$ 65.851,83.
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