Paraíba recorre ao STF para que União garanta empréstimo de US$ 38,4 milhões

 


A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberação do empréstimo de US$ 38,4 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o estado. Os recursos se destinam ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (Profisco II PB) como, por exemplo, à aquisição de programas e equipamentos tecnológicos e o desenvolvimento de sistemas modernos voltados à modernização da gestão fiscal do Estado.

De acordo com a PGE, o Estado buscar obter a garantia da União para contratar a operação de crédito com o BID, no valor exato de US$ 38.412.000,00 (trinta e oito milhões e quatrocentos e doze mil dólares dos EUA), os quais tiveram análise concluída por pela Secretaria do Tesouro Nacional em dezembro do ano passado com “manifestação técnica favorável” e com prazo de validade de 270 dias, contados a partir da data. “Ocorre que a Portaria ME Nº 9.365, de 4 de agosto de 2021, em seu art. 3º, suspendeu temporariamente as análises da capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município”, sustenta o pedido ao STF.

A Portaria do Ministério da Economia acontece num momento de instabilidade política em que União e os governos estaduais estão em confronto direto por conta de ações relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. Em junho desde ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia enviado para o Senado Federal mensagem para apreciação de garantia da União à contratação de operação de crédito externo para o estado. No dia 11 do mesmo mês, o Senado autorizou a operação sob a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Ainda segundo a PGE, o Estado obteve, em 10 de junho, o resultado de sua avaliação da Capacidade de Pagamento, através de nota atribuída pela Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM), através da Nota Técnica SEI nº 26381/2021/ME, que classificou a Capacidade de Pagamento da Paraíba com a Nota “A”. Por conta disso, a Procuradoria pede liminar para que, no prazo de cinco dias, a União efetive a contratação da garantia, bem como a contratação da operação de crédito entre o estado e o BID, “abstendo-se de opor quaisquer obstáculos à realização da contratação, na forma, nos prazos e segundo as condições já avençadas na aludida pactuação, afastando a aplicação da ilegal e inconstitucional Portaria ME”.

O Ministério da Economia ainda deve apresentar defesa.

Os recursos do financiamento do Profisco II deverão ser aplicados na modernização da infraestrutura tecnológica e no aumento da transparência junto à sociedade, melhorando o desempenho institucional dos órgãos que compõem a gestão fiscal do Estado da Paraíba. Também deverá aumentar a eficiência da gestão tributária e da gestão do contencioso fiscal, com o crescimento das receitas e simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além de contribuir para a disciplina fiscal e o incremento da eficiência e efetividade do gasto público.

MaisPB




FALA PARAÍBA-BORGES NETO

Comentários