A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 1945/2019, do vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que proíbe a cobrança de taxas diferenciadas por curso, nos processos seletivos das Instituições de Ensino Superior. A proposta altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.Segundo Veneziano, a cobrança de taxas diferenciadas nos vestibulares de cursos mais concorridos, como Medicina, por exemplo, tem sido uma prática adotada por diversas instituições de ensino superior, sobretudo do setor privado. “Essa diferenciação não se justifica, pois as provas aplicadas aos candidatos são da mesma natureza acadêmica das provas aplicadas àqueles que concorrem a vagas em outros cursos e correspondem simplesmente a exames enfocando os conteúdos da educação básica, além da redação”.
A proposta de Veneziano deixa de fora casos em que, além da prova habitual, exista a necessidade de prova de habilidade específica, o que, neste caso, gera custo adicional às instituições. “Diferente é a situação dos processos seletivos que exigem a aplicação de provas de aptidão específica, pelas peculiaridades dos cursos a que se destinam. Esse é o caso, geralmente, dos cursos de graduação nas áreas de artes – como música, dança e artes plásticas –, arquitetura e design. Nesses casos, parece razoável que as instituições possam cobrar taxa adicional dos candidatos, para cobrir os custos envolvidos na realização dos testes específicos”, afirmou o parlamentar, na sua Justificativa.
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