Ministério Público do Trabalho registrou 210 casos de assédio moral e cinco de assédio sexual em empresas na Paraíba, em 2020

 


Danos à saúde mental: estresse, depressão, Burnout, transtornos do pânico

De acordo com a procuradora Andressa Coutinho, a prática dos assédios moral e sexual geram danos imensuráveis à saúde mental do trabalhador. “Estresse, depressão, várias síndromes como a síndrome de Burnout, transtornos do pânico, transtornos de ansiedade generalizada. Então, é muito importante que haja essa responsabilidade social da empresa no sentido de evitar que seu trabalhador adoeça e que, muitas vezes, não consiga voltar àquele ambiente de trabalho em decorrência do trauma psíquico sofrido pela prática do assédio”, afirmou.

“Hoje, temos inúmeros e grandiosos casos de afastamento do trabalho em virtude de adoecimento mental por causa da prática de assédio moral ou de assédio sexual. Isso é importante para que a empresa saiba da sua responsabilidade social de vigiar todos os seus integrantes, a sua equipe, para que não haja esse tipo de prática de assédio, que tanto corrói a higidez do meio ambiente da empresa”, ressaltou a procuradora.

“A prática do assédio moral e do assédio sexual é uma das práticas mais repugnadas pela Organização Internacional do Trabalho. Então, as empresas devem, sempre que puderem, promover palestras, formas de conscientização para que não aconteça esse tipo de assédio, esse tipo de prática dentro do seu meio ambiente. E que, cada vez mais, o meio ambiente de trabalho seja um meio ambiente saudável para todos que ali permanecem”, concluiu a procuradora Andressa Coutinho.

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FALA PARAÍBA-BORGESE NETO

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