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MPPB pede interdição de unidade socioeducativa após morte de adolescente


 O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu representação à 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa para apuração de irregularidades no Centro Socioeducativo Edson Mota (CSE), localizado no bairro de Mangabeira. Nela, a 35ª promotora de Justiça de João Pessoa, Catarina Gaudêncio, requereu a interdição da unidade com pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de compelir a Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) a sanar, em caráter definitivo, as irregularidades apontadas, sob pena de fechamento da unidade de internação, bem como a aplicação de sanções de ordem civil e administrativa às pessoas físicas responsáveis.

Conforme explicou a promotora de Justiça, na referida unidade socioeducativa ocorrem graves violações de direitos humanos. Em pouco mais de quatro meses, dois adolescentes morreram, o primeiro em meio a uma rebelião foi assassinado com uma tampa de esgoto de concreto e o segundo, fruto de uma descarga elétrica, o que, direta ou indiretamente aconteceu em decorrência de falhas estruturais e de segurança no local, questões que já foram objetos de ação do MPPB transitada em julgado desde 2018, condenando o Estado da Paraíba e a Fundac a providenciarem a reforma na entidade. “A representação pela interdição foi oferecida em razão do descumprimento da decisão judicial e visa salvaguardar a vida e a integridade física dos socioeducandos e dos funcionários da unidade”, destacou.

A representação é um desdobramento do inquérito civil 002.2021.042964 que foi instaurado para apurar os fatos que levaram à morte de um socioeducando, no último dia 12 deste mês, no interior do CSE. Antes disso, já estavam em tramitação na Promotoria os procedimentos administrativos 002.2020.006087 e 002.2018.521320. O primeiro tem por objeto acompanhar a solicitação de perícia técnica do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária nas unidades de internação de João Pessoa (CEA, CEJ, CSE e Casa Educativa) e na unidade de semiliberdade e o segundo, acompanhar o cumprimento da recomendação que trata da inscrição dos programas de atendimento socioeducativo perante os conselhos municipal e estadual de direitos da criança e do adolescente.

A promotora de Justiça também destacou que as unidades socioeducativas vêm sendo, frequentemente, fiscalizadas pelo MPPB, e o que se deduz dos procedimentos instaurados e das inspeções realizadas in loco e virtualmente (esta, em decorrência da pandemia do covid 19) é que está havendo uma grave violação aos direitos fundamentais e às obrigações elencadas no ECA e na Lei 12.594/2012.

Violação de direitos humanos

Nos autos, a Promotoria de Justiça acostou fotografias que comprovam a precariedade das instalações físicas e a inexistência de condições de habitabilidade, higiene e salubridade no Centro Socioeducativo Edson Mota. “Os adolescentes, que a sociedade e o Estado pretendem ver ressocializados e aptos ao convívio em sociedade, cumprem medida num local com péssimas instalações. A unidade está suja, a pintura desgastada, as paredes têm vazamentos e mofo por todo lado. O lugar que chamam de ‘coração da unidade’ mais parece um terreno baldio, cheio de mato e lixo, o que só contribui para a transmissão de doenças como dengue, chicungunha e zyca. As bocas de esgoto instaladas em locais acessíveis aos adolescentes e cujas tampas foram utilizadas, por duas vezes, para ceifar a vida de socioeducandos, em rebeliões, hoje se encontram destampadas, com esgoto a céu aberto, acumulando lixo”, exemplificou.

Nas inspeções, foi constatado que os socioeducandos dormem, alimentam-se e fazem suas necessidades fisiológicas no mesmo ambiente, sem qualquer tipo de separação, improvisando cortinas, com os lençóis que usam para dormir, na tentativa de terem o mínimo de privacidade na hora de urinar e evacuar.

Rede elétrica

A unidade também apresenta um problema grave em relação à rede e instalações elétricas. Como o projeto elétrico da unidade não previu a instalação de tomadas no interior dos quartos dos socioeducandos, todos os equipamentos eletrônicos são ligados em extensões e fios em precário estado de conservação, em tomadas que ficam fora das celas, o que resulta em uma enorme quantidade de fios enrolados e pendurados nas grades de ferro.

A promotora de Justiça enfatizou as inúmeras tentativas extrajudiciais do MPPB para resolver o problema. “Infelizmente, essa realidade não é atual e apesar das incontáveis tentativas extrajudiciais e judiciais desse órgão ministerial no sentido de estimular e cobrar da direção da unidade e, principalmente da Fundac e do Governo do Estado a assunção dos deveres que lhes são outorgados enquanto órgãos estatais responsáveis pela gerência do programa socioeducativo, estes continuam se mostrando ineficientes e omissos no dever de oferecer estrutura física de acordo com as normas de referência do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) para execução da medida socioeducativa de internação, em flagrante e reiterada violação às obrigações constantes no ECA”, lamentou.

Histórico

Em razão das fiscalizações realizadas pelo MPPB, em que foram constatadas graves violações de direitos humanos ocorridas nas unidades de internação, e de denúncias realizadas pela sociedade civil, o MPPB ajuizou, em 2012, a ação civil pública 0063537-70.2012.815.2001 que foi julgada procedente em junho de 2015, condenando o Governo do Estado da Paraíba e a Fundac, entidade pública responsável pela gestão das unidades de internação e semiliberdade da capital, entre outras coisas, à obrigação de fazer consistente em “reformar e construir unidades para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, de acordo com os parâmetros do ECA e do Sinase”.

A decisão judicial transitou em julgado em junho de 2018 e, desde então, o MPPB tem buscado, incansavelmente, obter o efetivo cumprimento da sentença. No último mês de julho, a Promotoria de Justiça requereu à 1ª Vara da Fazenda Pública a imposição de multa diária pelo descumprimento da sentença transitada em julgado, bem como o sequestro do valor referente à multa mensal cominada na sentença condenatória, a ser revertida para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

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