Prefeitura de Lucena entrega tablets ao setor do Cadastro Único para modernizar o atendimento social
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De acordo com a promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, da Promotoria de Justiça de Bananeiras, a nomeação representa “violação, portanto, ao princípio da moralidade administrativa, inscrito no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e também à regra descrita na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”, que trata sobre a prática do nepotismo.
Ivan Carneiro recebeu o prazo de 15 dias para fornecer à promotoria cópia da Lei Orgânica do Município de Logradouro, da Legislação relativa ao Funcionalismo e aos Cargos Comissionados do Município de Logradouro e de toda documentação referente à nomeação de sua esposa, incluindo o seu currículo.
Além disso, foi designada uma oitiva com o presidente da Câmara para ele prestar esclarecimentos sobre o caso.
Confira o despacho:
PB Agora
FALA PARAÍBA BORGES NETO
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