Caminhoneiros mantêm ameaça de greve, mas Justiça proíbe bloqueios em seis estados

 


Os caminhoneiros estão mantendo a ameaça de greve para esta segunda-feira (1º), mas a Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, a decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o porto de Santos às cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueadas por caminhoneiros.

Já a decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.

No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis.

Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Santa Isabel, concedeu uma liminar favorável a Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio.

No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao porto de Suape, mas destacou violação ao CBT (Código Brasileiro de Trânsito).

MaisPB




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