A 1ª Vara Mista de Mamanguape julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a prefeita do município de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da contratação por inexigibilidade de licitação da Rádio Correio do Vale Ltda no valor de R$ 79,2 mil para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.
A gestora foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais. Ela também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (15/10) pela juíza Bruna Melgaço Alves, que julgou antecipadamente o mérito da ação civil pública de improbidade administrativa 0801992-28.2018.8.15.0231, ajuizada em 2018 pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra a prefeita e a rádio.
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