Justiça determina continuidade do processo licitatório da EMLUR

 

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta sexta-feira (26) dar prosseguimento ao processo licitatório nº 2021/13456 – Dispensa de Licitação nº 022/2021, realizado pela Emlur, para contratação emergencial de empresas terceirizadas para fazer a coleta de lixo em João Pessoa.

A medida vem em contraponto à determinação de suspensão imediata da licitação realizada pela Emlur após uma empresa questionar irregularidades no processo. O processo licitatório foi encerrado no último dia 18 de novembro e, através de dispensa de licitação, foram contratadas duas empresas: SP Soluções Ambientais (R$ 16,32 milhões) e Naturalle Tratamento de Resíduos (R$ 22,82 milhões).

Porém, uma das empresas interessadas no processo licitatório, a Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli decidiu recorrer à Justiça argumentando que o processo licitatório continha uma série de violações. De acordo com a empresa, a Emlur não teria agido com transparência.

Após a defesa da Emlur, a justiça, através da magistrada Silvanna Pires, acatou alegação da Autarquia Municipal de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes e a respectiva ata de julgamento referente a Dispensa de Licitação foram devidamente publicadas no Portal de Transparência de João Pessoa e no Semanário Oficial.

Na decisão, a juíza argumentou que a empresa impetrante, a Nordeste Construções Instalações e Locações, não atendeu totalmente às demandas do processo licitatório e que a Autarquia Municipal obedeceu corretamente os procedimentos técnicos de publicação nos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa.

“ Inicialmente cumpre esclarecer que a empresa impetrante fora inabilitada em
razão de não atender ao exigido no Projeto Básico, conforme ata anexada … Analisando minuciosamente a documentação acostada, verifico que assiste razão ao impetrado. Isto porque, o argumento sobre o qual se funda o pedido do inicial, qual seja a ausência de transparência no procedimento de dispensa de licitação pela falta de publicidade dos atos, não se sustenta, conforme se infere da documentação acostada pelo impetrado, evidenciando que houve publicação das propostas apresentadas pelas empresas participantes e da respectiva ata de julgamento”, pontuou.

MaisPB


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