TCE-PB manda prefeito do Cariri, que aumentou próprio salário em 40%, devolver valores após julgar ilegal reajuste na pandemia

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) determinou, em decisão nesta quarta-feira (20), a suspensão do reajuste de salários em plena pandemia do prefeito e do vice-prefeito de Zabelê, no Cariri da Paraíba. Além da suspensão, o prefeito tem um prazo de 90 dias para ressarcir os valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.

O prefeito Sebastião Dalyson de Lima Neves decretou os reajustes em julho de 2021. Os vencimentos passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800,00 para o prefeito, e de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil para o vice.

O aumento foi realizado durante vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid 19 (proc. 14194/21).

A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, decorreu de representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, que considerou inconstitucional o Decreto nº 016/2021, assinado pelo prefeito, e que concedeu os reajustes dos seus próprios subsídios em 40%, levando-se por base os índices inflacionários e correção monetária.

Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a concessão do reajuste – em situação regular, deveria atender aos requisitos legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores.

 

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