Acusado de matar estudante Mariana Tomaz vai a Júri Popular

 


A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, proferiu a sentença de pronúncia nessa segunda-feira (30) sobre o caso Mariana Tomaz, estudante de medicina morta no dia 12 de março de 2022 em um apartamento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa.

O processo tramita de forma sigilosa no Tribunal de Justiça. Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso em primeira mão, a magistrada disse entender que há provas suficientes que compravam que a jovem foi morta pelo empresário Johannes Dudeck, então namorado da vítima. Por isso, ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, conhecido por Júri Popular.

“Diante da prova colhida, resta comprovada a materialidade do fato e existem indícios suficientes de que o denunciado Johannes Dudeck matou a vítima Mariana Tomaz de Oliveira, devendo ser submetido a julgamento perante o Sinédrio Popular, competente para analisar, em profundidade, a prova carreada para os autos”, escreveu a juíza.

Trecho da decisão que o Portal MaisPB teve acesso

Francilucy Rejane destacou, no entanto, que ao proferir a pronúncia do processo, não examina o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato. O trâmite, segundo a magistrada, trata-se de ação para admitir ou não a acusação contra o réu, ficando a procedência da ação a critério do Tribunal do Júri.

“Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade ou a inculpabilidade do réu, mas tão somente – se presentes os indícios da autoria e da materialidade – para remetê-lo ao julgamento pelo Júri Popular”, destacou.

Johannes Dudeck foi preso em flagrante logo após o crime. O empresário teve a prisão convertida em preventiva. Na decisão de ontem, a juíza manteve a detenção do acusado e deu o prazo de 48 horas para que o rapaz apresente o diploma de ensino superior que lhe garanta o direito de ficar detido em cela especial.

O caso Mariana Tomaz 

O Ministério Público da Paraíba denunciou Johannes Dudeck pela morte de Mariana Tomaz de Aquino ocorrida no dia 12 de março de 2022, dentro de um apartamento no bairro Cabo Branco, em João Pessoa. No entendimento do órgão ministerial, a jovem foi estuprada e assassinada mediante asfixia mecânica pelo namorado. Além disso, a denúncia aponta que a vítima não teve chance de defesa e nenhuma oportunidade de capacidade de resistência ao ataque do acusado.

“A materialidade do crime doloso contra a vida espelha-se no laudo de exame técnico-pericial em local de morte violenta e no laudo cadavérico (tanatoscópico), o qual indica que MARIANA TOMAZ DE OLIVEIRA morreu em decorrência de “asfixia mecânica por esganadura”, causada por ação físico-química”, disse Francilucy Rejane.

Audiência de instrução 

O 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizou nos dias 13 e 20 de maio as audiências de instrução no caso Mariana Tomaz. Segundo consta no processo, dois profissionais de saúde que foram indicadas como testemunhas pelo Ministério Público disseram ter sido chamados para atender uma pessoa que estava convulsionando e ao chegar no local depararam-se com a vítima já em parada cardiorrespiratória.

Johannes Dudeck foi ouvido durante audiência de instrução

Já um policial civil informou que chegou ao apartamento onde estava Mariana por volta das 7h do dia 12 de março acompanhado do delegado plantonista e foram feitos os levantamentos de praxe. O agente explanou ter observado manchas pelo corpo da vítima e após a chegada da perícia foi informado de que havia a suspeita de esganadura.

Uma testemunha de defesa explicou que chegou na residência às 3h30 e a equipe do Samu já se encontrava no local. Ao ser questionado sobre as acusações, Johannes Dudeck negou o cometimento do delito, trazendo a sua versão do ocorrido.

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Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, do tipo asfixia, conforme atestado pelo laudo cadavérico, que à vítima não foi dada chance de defesa, já que não ofereceu nenhuma capacidade de resistência ao ataque do acusado por encontrar-se sob o efeito de etanol, cocaína e cafeína, e que o crime ocorreu no âmbito da violência doméstica e familiar, já que acusado e vítima mantinham um relacionamento amoroso.

Wallison Bezerra – MaisPB



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