Kiu fala sobre as alterações na lei de alienação parental


 No dia 18 de maio, última quarta-feira foi sancionada a Lei 14.340 que introduziu alterações importantíssimas na Lei 12.318 de 2010 que trata da Alienação Parental. 

Alienação Parental, segundo consta no art. 2º da Lei 12.318 de 2010 é definida como sendo: “ a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Procuramos então a advogada Maria Cristina Santiago, também conhecida por Kiu, que atua na área de família e sucessões, para falar sobre essas modificações.

1. Quais foram as principais mudanças que a lei 14.340/2022 trouxe ao tema?     

A garantia da manutenção da convivência parental, na modalidade assistida, em situações em que haja denúncias de violência contra a criança e o adolescente. Dessa forma, há maior proteção à convivência familiar.

Outra modificação importante diz respeito a necessidade da realização de perícias psicológicas com elaboração de avaliações periódicas.

A escuta da criança e do adolescente por meio equipe multidisciplinar, passa a ser obrigatória, e antes era uma faculdade.

E, por fim, se retira a possibilidade de o Magistrado de ofício suspender o poder familiar da genitora alienadora nos casos de constatação de alienação parental.

2. Só quem pode praticar alienação parental é a genitora?        

Não. A alienação parental pode ser praticada por qualquer pessoa que tenha a criança e adolescente sob sua guarda ou autoridade parental. A prática alienadora pode ser direcionada a qualquer parente com quem a criança conviva, como exemplo pai, mãe, avós e outros.

3. Quando há maior incidência da alienação parental?         

Normalmente nos processos de dissolução de vínculos afetivos a exemplo de divórcios e dissoluções de uniões convivenciais, permeada de grande litigiosidade. Trata-se de violência praticada contra à infância e adolescência e que precisa ser coibida veementemente.

4. As alterações introduzidas pela Lei 14.340 de 2022, então foram positivas na sua visão?           

Com toda certeza foram alterações muito importantes e benéficas. A lei de alienação parental (14.340/2022) representa grande avanço na proteção à infância e adolescência.

Trata-se de uma lei voltada ao enfrentamento de abusos morais e violência psicológica praticadas contra crianças e adolescentes, muitas vezes, já fragilizados pelos litígios familiares.

O que é muito bom pois a lei é voltada a coibir abusos morais e violência psicológica contra crianças e adolescentes  vulnerabilizados pelos litígios familiares.

CLICKPB




FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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