Programação de São João de Boa Vista continua hoje com apresentação de Chapéu de Palha e Diogo Cirne
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A ação foi ajuizada com base em peças encaminhadas pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo concernente a um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Cabedelo contra os descontos no repasse do duodécimo. Conforme a ACP, foi evidenciado que a Câmara de Vereadores recebeu, nesse período, o montante de R$ 6.538.218,79, ficando uma diferença menor de R$ 99.531,21.
A Justiça inicialmente concedeu liminar para que o Poder Executivo se abstivesse de efetuar descontos no repasse dos duodécimos devidos à Câmara. Posteriormente, foi julgada procedente a pretensão da Câmara de Vereadores de Cabedelo, tendo sido determinada a suspensão definitiva dos descontos do duodécimo.
“Ressai da análise das referidas peças que a justificativa apresentada pelos demandados que, no caso, dívidas previdenciárias, não teriam o condão de afastar o ato de improbidade cometido. Nesse diapasão, há de se considerar que os promovidos, ao não efetuarem o repasse obrigatório do duodécimo em epígrafe, praticaram ato de improbidade administrativa, capitulado no art. 11 da Lei 8.429/1992”, diz o promotor na ação..
A Promotoria pede a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus, com aplicação de todas as sanções do art. 12, incisos II e III da Lei no 8.429/92.
WSCOM
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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