Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.
Alexandre Silveira afirma que a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.
— É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro — argumentou.
O relator lembra que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.
— Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade — afirmou Alexandre Silveira.
Para a Zenaide Maia, a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heróico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justifica a autora.
A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.
WSCOM
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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